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Decreto de Reabilitação | Dicastério para O Clero

 

BONIFÁCIO, EPISCOPVS

SERVVS SERVORVM DEI

APERPETUAM REI MEMORIA

PRIMAS ITALIÆ ET ARCHIEPISCOPUS PROVINCIÆ ROMANÆ METROPOLITANUM
 DOMINUS STATUS VATICANÆ CIVITATIS 
PATRIARCHA OCCIDENTIS

Ad Perpetuam Memoriam Dei

  


DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre BONIFACIO I ,comunica a reabilitação canônica do Sr.  Guilherme Costaque devidamente encaminhara seu pedido de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com emenda para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associar ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona ao referido senhor, este Dicastério viu por bem  declarar  tudo quanto se segue:

Art. 1º  O Sr. Guilherme Costa é, por este Decreto, plenamente reabilitado ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal sob  conforme as normas do Direito Canônico e sob o título Monsignor Protonotarius, Concedido por Sua Santidade, e tendo sua devida obediência a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;

Art. 3º Por força deste,  determinamos  a sua incardinação, para que exerça as suas funções na  Arquidiocese de Aparecida, devendo, assim, este mesmo Decreto, ser comunicado oficialmente a todos os que se fazem necessários, ao sacerdote ora reabilitado e ao Ordinário local, bem como inscrito nos registos próprios da Cúria diocesana;

Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, deverá realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado em Roma, aos 28 dias de Março no ano santo de dois mil e vinte e seis, primeiro do nosso pontificado.

+ Bonifácio, Pp I
Pontifex Maximvs