PREÂMBULO
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“Solícitos em conservar a unidade do Espírito pelo vínculo da paz” (Ef 4,3). O Apóstolo das Nações ensina que a unidade da Igreja não nasce da uniformidade, mas do Espírito Santo que a congrega em um só Corpo. Esta unidade é dom e tarefa: dom recebido no Batismo, tarefa confiada aos Pastores.
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“Há um só Corpo e um só Espírito… um só Senhor, uma só fé, um só batismo. Há um só Deus e Pai de todos” (Ef 4,4-6). Neste fundamento teológico repousa a identidade da Igreja: comunhão trinitária refletida na história. Toda divisão fere o testemunho; toda reconciliação o fortalece.
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O ministério episcopal encontra aqui seu dever permanente: conservar, guardar e promover a unidade já concedida por Deus. O bispo é chamado a ser artesão da paz, pastor que reconduz o rebanho disperso e garante a integridade da fé na caridade.
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Desejando inaugurar oficialmente o caminho sinodal sob Nosso Pontificado — sendo este o primeiro Sínodo dos Bispos convocado por Nós — estabelecemos a presente Constituição Apostólica.
DISPOSIÇÕES NORMATIVAS
Art. 1º - Convocação e Natureza do Sínodo
Convocamos o Primeiro Sínodo dos Bispos da Igreja universal, como assembleia consultiva e representativa do Episcopado mundial, expressão concreta da colegialidade episcopal em comunhão hierárquica com o Romano Pontífice.
§1. Este Sínodo constitui momento solene de escuta, discernimento e corresponsabilidade pastoral.
§2. Sua autoridade é exercida em conformidade com o direito canônico e sob a suprema autoridade do Papa.
§3. Não se trata de instância parlamentar, mas de instrumento espiritual de comunhão e discernimento eclesial.
Art. 2º - Tema e Fundamentação Bíblica
O Sínodo terá como tema oficial:
“Um Só Corpo, Um Só Espírito: A Reconciliação do Rebanho”
E será iluminado pelo texto de Ef 4,1-6.
§1. Este trecho bíblico estabelece as virtudes essenciais do ministério episcopal: humildade, mansidão, paciência e caridade.
§2. O objetivo não é criar nova unidade estrutural, mas conservar a unidade ontológica concedida pelo Espírito Santo.
§3. O texto paulino servirá de base para todas as reflexões doutrinais, pastorais e disciplinares.
Art. 3º - Objetivos Doutrinais e Pastorais
O Sínodo visa:
I. Reafirmar a natureza da Igreja como Corpo Místico de Cristo;
II. Promover a reconciliação interna nas Igrejas particulares;
III. Fortalecer a comunhão entre os Bispos e a Sé Apostólica;
IV. Propor meios concretos para sanar divisões pastorais e culturais;
V. Renovar o compromisso da evangelização na unidade da fé;
VI. Estabelecer orientações permanentes para a prática da sinodalidade.
Art. 4º - Estrutura do Processo Sinodal
O Sínodo será organizado em três fases claramente distintas e interdependentes:
I. Fase Preparatória
Inclui consulta ampla às Igrejas particulares, conferências episcopais, Dicastérios da Cúria Romana, institutos religiosos e associações de fiéis.
II. Fase Celebrativa
Reunião dos Padres Sinodais na Cidade do Vaticano para debates, intervenções, círculos menores e votações consultivas.
III. Fase Aplicativa
Entrega das conclusões ao Romano Pontífice, que poderá publicar Exortação Apostólica pós-sinodal e determinar aplicações universais.
Art. 5º - Local e Celebrações
§1. A Sessão Solene de Abertura ocorrerá na Basílica Papal de São Pedro.
§2. As sessões de trabalho realizar-se-ão na Sala do Sínodo.
§3. Celebrações litúrgicas próprias acompanharão os trabalhos sinodais.
Art. 6º - Comissão Preparatória Geral
Fica instituída a Comissão Preparatória Geral, responsável pela organização doutrinal, logística e disciplinar do Sínodo.
Compete à Comissão:
I. Elaborar o Documento Preparatório;
II. Redigir o Instrumentum Laboris;
III. Organizar sínteses regionais;
IV. Propor o Regulamento Interno;
V. Coordenar a metodologia de trabalho.
Art. 7º - Nomeação do Secretário Geral
Nomeamos Dom Miguel dos Santos, Cardeal Brito, para o ofício de Secretário Geral do Primeiro Sínodo dos Bispos.
Ao referido compete:
§1. Presidir a Comissão Preparatória;
§2. Dirigir os trabalhos organizativos;
§3. Moderar as sessões sinodais, ex Summi Pontificis auctoritate;
§4. Garantir a disciplina e ordem;
§5. Apresentar ao Papa o relatório final conclusivo.
Art. 8º - Participantes
§1. Participarão Bispos eleitos pelas Conferências Episcopais, membros natos designados pelo direito e membros nomeados diretamente pelo Romano Pontífice.
§2. Poderão ser convidados peritos, auditores e observadores conforme o regulamento.
§3. Todos os participantes deverão agir com espírito de comunhão e fidelidade ao Magistério.
Art. 9º - Espiritualidade Sinodal
Durante todo o processo:
I. Haverá momentos obrigatórios de oração comum;
II. Será incentivada a adoração eucarística;
III. As intervenções deverão observar caridade e respeito;
IV. Qualquer forma de instrumentalização ideológica será considerada contrária ao espírito do Sínodo.
Art. 10º - Autoridade Final
§1. As conclusões do Sínodo têm caráter consultivo.
§2. Compete exclusivamente ao Romano Pontífice decidir sua promulgação ou aplicação.
§3. Nada poderá ser publicado oficialmente sem aprovação pontifícia.
DISPOSIÇÕES FINAIS
A presente Constituição Apostólica recebe o nome:
"PRO UNICO CORPO ET UNO SPIRITU"
Determinamos que tudo quanto nela se contém seja observado integralmente, entrando em vigor imediatamente com sua promulgação.
CONCLUSÃO
Confiamos este Primeiro Sínodo à intercessão da Santíssima Virgem Maria, Mãe da Igreja, e dos Santos Apóstolos Pedro e Paulo.
Que o Espírito Santo conserve o rebanho na unidade da fé e faça de cada Bispo verdadeiro guardião do vínculo da paz.
