O ministério episcopal, recebido pela graça de Deus e confirmado pela autoridade da Igreja, não constitui apenas dignidade, mas de tudo serviço, zelo pastoral e fidelidade à comunhão eclesial. Aos que são chamados a cooperar mais de perto com a Sé Apostólica, exige-se exemplo de disciplina, presença e responsabilidade, para que o rebanho do Senhor não sofra escândalo nem negligência.
Tendo sido comunicadas a esta Sé Apostólica ausências reiteradas e não justificadas em deveres próprios do ofício eclesiástico, e desejando prover com caridade, mas também com firmeza, à reta ordem da Igreja,
DECRETAMOS E ESTABELECEMOS O QUE SEGUE:
Art. 1º - O Reverendíssimo Senhor Dom Paulo Ricardo, Bispo Auxiliar de Roma, e o Reverendíssimo Senhor Mons. João Pedro, Eleito Bispo, deverão, no prazo canonicamente determinado, entrar em contato direto com o Núncio Apostólico, a fim de prestar esclarecimentos formais acerca de suas referidas ausências.
Art. 2º - As justificativas deverão ser apresentadas por escrito, com verdade, clareza e espírito de obediência eclesial, sendo examinadas pela competente autoridade da Santa Sé.
Art. 3º - Caso se verifique negligência, recusa em responder, ou ainda declaração falsa, tal conduta será considerada grave falta contra a disciplina e a comunhão da Igreja.
Art. 4º - Persistindo a irregularidade ou sendo comprovada má-fé, poderão ser aplicadas as sanções cabíveis, incluindo exoneração dos ofícios eclesiásticos e demais medidas previstas pelo direito da Igreja, para salvaguarda do bem comum e da dignidade do ministério.
Exortamos os referidos prelados a recordarem que o pastor é chamado não a si mesmo servir, mas a Cristo e à Sua Igreja, no temor de Deus e na alegria do dever fiel.
Confiamos esta determinação à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que conduza todos ao caminho da verdade, da humildade e da plena comunhão.
