Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft em Comunhão com o Papa Bento I.

Decreto de Promulgação | Dicastério para o Clero

 

Decreto de Promulgação | Dicastério para o Clero

    


Prot. N.º 006/2026

DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Sobre o compromisso mínimo de vida litúrgica dos presbíteros

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, no exercício de sua missão de promover, sustentar e disciplinar a vida e o ministério dos presbíteros, considerando a centralidade da Santíssima Eucaristia como fonte e ápice de toda a vida da Igreja, e reconhecendo a necessidade de assegurar uma prática mínima estável de vida litúrgica e espiritual por parte do clero;
Após madura reflexão e no espírito de solicitude pastoral para com os ministros ordenados;
DECRETA E PROMULGA o seguinte:

Art. 1º  Todo presbítero procure celebrar ao menos duas celebrações eucarísticas por semana, de modo digno, piedoso e em conformidade com as normas litúrgicas da Igreja.

 

Art. 2º  Além da celebração eucarística, cada presbítero está obrigado a realizar ao menos um ato litúrgico ou devocional adicional por semana, entre os quais se recomendam:

 I. celebração da Liturgia das Horas, especialmente Laudes e Vésperas; 

   II.  A recitação do Santo Rosário; *no tempo da Quaresma, a prática da Via-Sacra;

 

Art. 3º  Os Ordinários do lugar cuidem de promover, acompanhar e zelar pela fiel observância destas disposições, oferecendo os meios necessários para seu cumprimento.

 

Art. 4º  O presente Decreto estabelece um mínimo obrigatório, não excluindo, antes incentivando, uma vida litúrgica mais intensa e fervorosa por parte dos presbíteros.

Determinamos que o presente Decreto seja devidamente promulgado e observado por todos aqueles a quem se destina.

Estabelecemos que entre em vigor na data de sua publicação, devendo ser acolhido com espírito de obediência e comunhão eclesial, revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 17 dias do mês de março de 2026.


† Nilton Carlos Card. Silva
Præfectus