Decreto de Promulgação | Dicastério para o Clero
Prot. N.º 006/2026
DECRETO DE PROMULGAÇÃO
Sobre o compromisso mínimo de vida litúrgica dos presbíteros
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, no exercício de sua missão de promover, sustentar e disciplinar a vida e o ministério dos presbíteros, considerando a centralidade da Santíssima Eucaristia como fonte e ápice de toda a vida da Igreja, e reconhecendo a necessidade de assegurar uma prática mínima estável de vida litúrgica e espiritual por parte do clero;
Após madura reflexão e no espírito de solicitude pastoral para com os ministros ordenados;
DECRETA E PROMULGA o seguinte:
Art. 1º Todo presbítero procure celebrar ao menos duas celebrações eucarísticas por semana, de modo digno, piedoso e em conformidade com as normas litúrgicas da Igreja.
Art. 2º Além da celebração eucarística, cada presbítero está obrigado a realizar ao menos um ato litúrgico ou devocional adicional por semana, entre os quais se recomendam:
I. A celebração da Liturgia das Horas, especialmente Laudes e Vésperas;
II. A recitação do Santo Rosário; *no tempo da Quaresma, a prática da Via-Sacra;
Art. 3º Os Ordinários do lugar cuidem de promover, acompanhar e zelar pela fiel observância destas disposições, oferecendo os meios necessários para seu cumprimento.
Art. 4º O presente Decreto estabelece um mínimo obrigatório, não excluindo, antes incentivando, uma vida litúrgica mais intensa e fervorosa por parte dos presbíteros.
Determinamos que o presente Decreto seja devidamente promulgado e observado por todos aqueles a quem se destina.
Estabelecemos que entre em vigor na data de sua publicação, devendo ser acolhido com espírito de obediência e comunhão eclesial, revogadas as disposições em contrário.
Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 17 dias do mês de março de 2026.
† Nilton Carlos Card. Silva
Præfectus
