DOM VICTOR SANCTUS
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
PREFEITO DA CONGREGAÇÃO PARA OS BISPOS
A todos que este decreto lerem, de modo especial os membros de nossos sacros colégios, Que Deus de misericórdia, lhes conceda graça e paz
Tendo recebido a devida autorização do Santo Padre, e considerando a prolongada inatividade, o desaparecimento e o não cumprimento dos deveres pastorais que lhe foram confiados.
Portanto, venho, respeitosamente de modo especial SUSPENDER Dom Paulo Ricardo , formalmente, durante o prazo de 2 dia. A carta só irá valer a partir de amanhã (7). Essa suspensão visa não apenas alertar mas para repensar de seus atos e esta privado de:
- FICAR EM CALL PRIVADA
- CONVERSAR SOBRE ASSUNTOS PARALELOS
- ENTRAR NO SERVIDOR DA SANTA SÉ
- FICAR COM BRINCADEIRAS
- ESTÁ PROIBIDOS DE SE FAZER PRESENTE EM QUALQUER TIPO DE ATO LITÚRGICO OU CELEBRAÇÃO EUCARÍSTICA, DURANTE O PERÍODO ESTIPULADO
- PROIBIDO DE JOGAR EM SERVIDORES PRIVADOS
Dado em Roma, no Gabinete da Congregação para os Bispos, 06 de março, de 2026
✠ Dom Victor Sanctus
Prefeito desta Congregação
