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Decreto de Reabilitação | Dicastério para o Clero


DOM ANGELO RONCALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO 
 

“Ecce quam bonum et quam iucundum habitare fratres in unum” (Sl 133,1)

DECRETO DE REABILITAÇÃO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre, comunica a reabilitação canônica do Sr. Mons. José Lucas que devidamente encaminhou seu pedido de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.

Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona o referido senhor, este Dicastério viu por bem  declarar  tudo quanto se segue:

Art. 1º  O Sr. José Lucaspor este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;

Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;

Art. 3º Por força deste,  determinamos  a sua incardinação, para que exerçam as suas funções incardinados na seguinte Igreja particular:

 

I. O Revmo. Mons. José Lucas para a Arquidiocese de Aparecida

                

Art. 4º De igual modo,  determinamos  que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, devera realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.

Art. 5º Pede-se portanto que, para os devidos registros sejam gerado o decreto de incardinação dos reabilitados, cabendo a chancelaria da referida igreja local a emissão do documento para o conhecimento público.

Nada mais a acrescentar, confiamos esta missão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, modelo perfeito de serviço e obediência ao chamado divino.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 16 dias do mês de abril de 2026 no ano Santo de 2026



 Angelo Roncalli
Praefectus

Mons. Luan Kelvini
Secretário