DOM ANGELO RONCALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO
“Ecce quam bonum et quam iucundum habitare fratres in unum” (Sl 133,1)
DECRETO DE REABILITAÇÃO
DECRETO DE REABILITAÇÃO
Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.
O Dicastério para o Clero, atendendo às disposições do Santo Padre, comunica a reabilitação canônica do Sr. Mons. José Lucas que devidamente encaminhou seu pedido de reabilitação. Munido de desejo fraterno e com reconciliação para com a Igreja, corpo místico de Cristo, além de grande desejo de se associarem ao corpo clerical de nossa Comunidade.
Assim, tendo sido analisado com diligência todos os processos no que se menciona o referido senhor, este Dicastério viu por bem declarar tudo quanto se segue:
Art. 1º O Sr. José Lucas, por este Decreto, plenamente reabilitados ao estado clerical, sendo-lhe restituído todos os direitos e deveres próprios de sua condição clerical, podendo exercer em sua totalidade o ministério sacerdotal conforme as normas do Direito Canônico e sob a autoridade do Ordinário local;
Art. 2º A presente reabilitação comporta e delibera que o referido senhor está apto para receber encargos futuros, segundo o discernimento pastoral da autoridade eclesiástica competente;
Art. 3º Por força deste, determinamos a sua incardinação, para que exerçam as suas funções incardinados na seguinte Igreja particular:
I. O Revmo. Mons. José Lucas para a Arquidiocese de Aparecida
Art. 4º De igual modo, determinamos que, antes de assumir qualquer ofício, dentre um prazo de 7 (sete) dias, devera realizar a Profissão de Fé e o Juramento de Fidelidade, conforme determina a disciplina comum.
Art. 5º Pede-se portanto que, para os devidos registros sejam gerado o decreto de incardinação dos reabilitados, cabendo a chancelaria da referida igreja local a emissão do documento para o conhecimento público.
Nada mais a acrescentar, confiamos esta missão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, modelo perfeito de serviço e obediência ao chamado divino.
Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
