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MONS. LUAN KELVINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
MONSENHOR PROTONOTARIO APOSTOLICO
PREFEITO DO DISCATÉRIO PARA O CULTO DIVINO
Considerando a necessidade de preservar a dignidade, a ordem e a adequada distinção dos paramentos e insígnias eclesiásticas no âmbito da Sagrada Liturgia e da disciplina da Igreja;
Considerando que o uso indevido de insígnias próprias de determinados graus hierárquicos pode gerar confusão entre os fiéis e comprometer a clareza dos ministérios na Igreja;
Considerando, ainda, que se tem verificado a prática, por parte de alguns presbíteros, do uso do solidéu com a intenção imprópria de assemelhar-se ao ministério episcopal, ferindo assim o espírito de humildade e a correta identidade clerical;
Este Dicastério determina:
Art. 1º — Fica expressamente proibido aos diáconos, presbíteros e monsenhores o uso do solidéu, sendo este reservado conforme as normas próprias da hierarquia eclesiástica.
Art. 2º — Todos os membros do clero mencionados devem observar fielmente esta determinação em todos os atos litúrgicos e ocasiões públicas eclesiais.
Art. 3º — O não cumprimento desta norma implicará na adoção das devidas providências disciplinares, podendo resultar em sanções conforme a gravidade da infração.
Art. 4º — Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser amplamente divulgado e observado por todos.
Dado no escritorio do Culto, aos 14 dias do mes de abril, no ano de 2026.
MONS. LUAN KELVINI
Præfectus