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Decreto sobre a Dignidade do Ministério | Dicastéio para o Clero

 

DOM ANGELO RONCALLI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APÓSTOLICA
PREFEITO DO DICASTÉRIO PARA O CLERO

DECRETO SOBRE A DIGINADADE DO MINISTÉRIO

Aos que a este lerem, graça e paz da parte de
Deus, o Pai, e de Jesus, nosso Senhor.

O Dicastério para o Clero, no uso de suas atribuições, atento à dignidade do ministério ordenado e à necessidade de renovado ardor apostólico entre os presbíteros, recorda que o sacerdote, configurado a Cristo Pastor, é chamado a ser sinal vivo da presença de Deus no meio do povo, sobretudo pela celebração dos mistérios sagrados e pelo serviço constante à comunidade.

Considerando que a vida litúrgica é o coração da missão da Igreja e fonte de santificação dos fiéis:

Considerando a necessidade de garantir ao povo de Deus o acesso frequente à Eucaristia e aos demais atos litúrgicos:

EU DECRETO!

Art. 1º — Fica estabelecido que todo sacerdote em pleno exercício do ministério deve celebrar, no mínimo, 1 (uma) Santa Missa semanal.

Art. 2º — Além da celebração eucarística, cada sacerdote deverá realizar, no mínimo, 2 (dois) atos litúrgicos semanais, entendendo-se por estes: celebrações da Palavra, Liturgia das Horas com o povo, bênçãos, adorações, ou outros momentos aprovados pela Igreja.

Art. 3º — O não cumprimento reiterado do disposto nos artigos anteriores será objeto de atenção pastoral por parte deste Dicastério.

Art. 4º — Antes da aplicação de qualquer medida disciplinar, será realizada conversa fraterna e orientação direta com o sacerdote, buscando sua devida correção e retorno fiel ao exercício ministerial.

Art. 5º — Persistindo a negligência sem justificativa plausível, poderá ser aplicada a pena de suspensão do exercício ministerial pelo período de 1 (uma) semana, como medida corretiva e medicinal.

Nada mais a acrescentar, confiamos esta missão à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, modelo perfeito de serviço e obediência ao chamado divino.

Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.

Dado na Sede dos Escritórios do Dicastério para o Clero,
aos 17 dias do mês de abril de 2026 no ano Santo de 2026



 Angelo Roncalli
Praefectus

Mons. Luan Kelvini
Secretário