Este site não pertence a Igreja Católica da realidade. Somos uma representação dela em um jogo virtual conhecido como Minecraft em Comunhão com o Papa Bento I.

Declaração de Excomunhão | Sr. Francisco José

Prot. N. 001/2026


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DECLARAÇÃO DE EXCOMUNHÃO
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DOM NILTON CARLOS CARDEAL MARINI
POR MERCÊ DE DEUS E DA SANTA SÉ APOSTÓLICA
DECANO DA ROTA ROMANA

Aos que esta lerem, graça e paz da parte de Deus, o Pai.

Segundo o Apóstolo Paulo, deve-se fazer sempre um esforço para que a unidade (Cf. Ef. 4,3), entretanto, alguns de nossos irmãos, na incessante busca pelo poder hierárquico, desvia-se do reto caminho e, em grande maioria das vezes, busca levar os demais irmãos para o mesmo caminho.

Faz-se necessário, então, dar conhecimento a todo o Apostolado Católico de Minecraft, que chegou até este Organismo de Justiça da Santa Sé, provas - referente à saída e ingresso do agora senhor Francisco José no cisma denominado por “Pio II”. A vista disso, e:

CONSIDERANDO que depois de uma pesquisa e busca aprofundada sobre o referido senhor, foi comprovado que o mesmo está em compatibilidade com esse cisma;

CONSIDERANDO que os referido senhor, tendo adentrado no supracitado cisma, incorrem, por esse ato, em cisma, de acordo com o cân. 751, que é a recusa da sujeição ao Sumo Pontífice e da comunhão com os membros da Igreja que lhe estão sujeitos;

CONSIDERANDO que agindo com esse ato o senhor dito acima de separam da comunhão plena com a Igreja Minecraftiana, de acordo com o prescrito no cân. 305, sendo assim, incorrem no delito de cisma prescrito pelo cân. 1364, § 1, que expressa: “…o cismático incorre em excomunhão latae sententiae”, ou seja, excomunhão automática;

DECLARAMOS

que o senhor Francisco José esta automaticamente EXCOMUNGADO da Santa Igreja em Minecraft.

Bem como, com favorável parecer, o

DEMITIMOS

do sacramento da Ordem.

O mesmo não estando em seu estados clerical está totalmente proibido de presidir quaisquer celebrações, seja sacramentos ou sacramentais, além das demais proibições contidas no cân. 1331.

Portanto, ao leigo, religioso ou clérigo, é totalmente proibida qualquer participação em atos que sejam celebrados pelo referido senhore, sob pena de incorrer em sanções penais, recordando a normativa dos cân. 11 e 205.

Por fim, elevemos nossa preces a Deus, Pai de bondade e justiça, para o que ora declarado excomungado, entrando fora da comunhão eclesial, não conduza os fiéis deste Apostolado ao erro do qual comete. Por isso, fazemos pública está declaração, para que ninguém se diga desentendido  das normas eclesiásticas, conforme os cân. 15 e 1325, como outrossim, tome ciência do delito de excomunhão cometido pelo dito senhor, e de que o mesmo não mais podem celebrar os sacramentos.

Dado em Roma, junto a São Pedro, no dia 09 de Julho de 2026, sob o início do pontificado do Papa Bento I.



Nilton Carlos Card. MARINI
Decano-juiz