DECRETO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA
O Prefeito do Dicastério para o Clero, no exercício de suas atribuições, em fiel observância ao direito da Igreja e ao zelo pela santidade e disciplina do ministério ordenado,
CONSIDERANDO a gravidade das faltas verificadas, caracterizadas por negligência reiterada e descompromisso com os deveres próprios do estado clerical;
CONSIDERANDO que as devidas advertências canônicas não produziram a correção esperada;
EU DECRETO!
Art. 1º — Fica imposta a pena de suspensão do exercício do ministério ordenado, pelo período de uma semana, o seguinte presbítero
- Rev. Pe. Pedro
com início no dia 27 de abril de 2026 e término no dia 04 de maio de 2026, inclusive.
Art. 2º — Durante o referido período, o mencionado presbítero fica estritamente proibido de exercer quaisquer atos próprios do ministério sacerdotal, incluindo a celebração da Santa Missa, a administração dos sacramentos, a pregação e quaisquer outras funções eclesiásticas públicas.
Art. 3º — Determina-se que este tempo seja observado em espírito de penitência, recolhimento e sincera conversão de vida, conforme convém ao estado clerical.
Art. 4º — ADVERTE-SE FORMALMENTE que a permanência nas condutas aqui reprovadas implicará em agravamento imediato das sanções canônicas, podendo culminar em suspensão por tempo indeterminado, permanecendo os referidos clérigos afastados do ministério até que autoridade superior determine o contrário, sem prejuízo de outras medidas previstas pelo direito.
Art. 5º — O eventual retorno ao exercício do ministério dependerá do juízo desta autoridade, após verificada mudança concreta de conduta e disposição de fidelidade às obrigações sacerdotais.
Art. 6º — O presente Decreto entra em vigor na data de sua promulgação.
Nada mais havendo a acrescentar, confiamos este ato disciplinar e seus frutos à intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, Mãe da Igreja, para que, por seu exemplo perfeito de fidelidade, serviço e plena obediência à vontade divina, sejam estes seus filhos conduzidos à sincera conversão, à reta observância de seus deveres e à renovação do zelo pelo sagrado ministério que lhes foi confiado.
† Angelo Roncalli
Praefectus
Frei João Victor
Secretário